Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24532, de 10 de setembro de 2026
Nº 24532/2026
Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Brucelose Bovina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Brucelose Bovina, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Combate e Prevenção à Brucelose Bovina, poderão ser promovidas ações educativas, sanitárias e informativas, com os seguintes objetivos:
Iorientar produtores rurais, profissionais da área e a população em geral sobre os riscos sanitários, econômicos e de saúde pública relacionados à brucelose bovina;
IIincentivar a adesão às medidas de controle e erradicação da doença, conforme as normas do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal – PECEBT, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA;
IIIpromover a educação sanitária e a divulgação de boas práticas de manejo, vacinação e controle da doença;
IVestimular a certificação de propriedades livres de brucelose bovina;
Vrealizar campanhas ou dias específicos de vacinação contra a brucelose bovina, nos termos da legislação sanitária vigente; e
VIestimular a integração entre órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e o setor produtivo para o fortalecimento das ações de defesa agropecuária.
Parágrafo únicoAs ações mencionadas neste artigo serão estendidas aos animais da espécie bubalina.
Art. 3.
Os órgãos da administração pública estadual poderão apoiar e promover as ações previstas nesta Lei, em articulação com entidades públicas e privadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado