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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24523, de 9 de setembro de 2026

Nº 24523/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..........................................

...................................................................

IV.................................................

....................................................................

b)a avaliação antropométrica anual nas escolas da rede pública estadual de educação, ou, no mínimo, a avaliação anual do Índice de Massa Corporal – IMC;

............................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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