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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24505, de 8 de setembro de 2026

Nº 24505/2026

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 24.505, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e a São Benedito, realizada no Município de Itumbiara/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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