Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24505, de 8 de setembro de 2026
Nº 24505/2026
LEI Nº 24.505, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e a São Benedito, realizada no Município de Itumbiara/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual