Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24502, de 8 de setembro de 2026
Nº 24502/2026
LEI Nº 24.502, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Opala e da Caravan e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Opala e da Caravan, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Opala e da Caravan fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual