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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24502, de 8 de setembro de 2026

Nº 24502/2026

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LEI Nº 24.502, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Opala e da Caravan e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Opala e da Caravan, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Opala e da Caravan fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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