Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24497, de 26 de agosto de 2026
Nº 24497/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Goiano de Terapeutas Ocupacionais, realizado em Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Goiano de Terapeutas Ocupacionais, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual