Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24492, de 14 de agosto de 2026
Nº 24492/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA CÍVICO-SOCIAL VIDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.872.888/0001-00, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual