Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24491, de 14 de agosto de 2026
Nº 24491/2026
Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios ora instituídos, deve formalizar sua adesão até nove meses do início de produção de efeitos desta Lei.
.................................................” (NR)
Goiânia, 14 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado