Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24489, de 29 de julho de 2026
Nº 24489/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano, institui o Dia Estadual do Galo Índio Gigante e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O conjunto de práticas, conhecimentos tradicionais, técnicas de manejo, seleção genética artesanal, criação, reprodução e tradições rurais do Galo Índio Gigante fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Estadual do Galo Índio Gigante, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 3.
O Dia Estadual do Galo Índio Gigante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual