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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24488, de 28 de julho de 2026

Nº 24488/2026

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Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se aporofobia o sentimento de aversão aos pobres.
Art. 2.
São objetivos da Campanha Estadual instituída por esta Lei:
Ipromover o reconhecimento da aporofobia como forma de preconceito e de violação da dignidade humana;
IIincentivar o respeito à igualdade, à dignidade humana e às diferenças socioeconômicas, bem como fortalecer valores de empatia e inclusão;
IIIsensibilizar alunos, professores e famílias sobre a importância da solidariedade e do combate à exclusão social;
IVfomentar ações pedagógicas, culturais e comunicativas que abordem o tema da desigualdade e da valorização da cidadania;
Vestimular a implementação de boas práticas educacionais voltadas à convivência ética e respeitosa no ambiente escolar.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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