Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24469, de 16 de julho de 2026
Nº 24469/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-9 DE NIQUELÂNDIA-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.036.701/0001-60, com sede no Município de Niquelândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual