Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24468, de 16 de julho de 2026
Nº 24468/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE NANISMO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.489.235/0001-61, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual