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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24461, de 16 de julho de 2026

Nº 24461/2026

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Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Órgãos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos, especialmente:
Ireconhecer e valorizar o gesto solidário das pessoas que autorizem a doação de órgãos;
IIconscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos como meio de salvar vidas;
IIIestimular o debate público e a disseminação de informações sobre a doação e o transplante de órgãos;
IVpromover ações educativas para incentivar o ato da doação voluntária e esclarecida;
Vfortalecer políticas públicas voltadas à doação de órgãos e à ampliação da rede de transplantes no Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual do Doador de Órgãos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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