Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24460, de 16 de julho de 2026
Nº 24460/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a COOPERATIVA DE ENSINO DA CIDADE DE GOIÁS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.035.411/0001-43, com sede no Município de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual