Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24451, de 10 de julho de 2026
Nº 24451/2026
Institui o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cooperativista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Cooperativista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual