Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24439, de 10 de julho de 2026
Nº 24439/2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Mariano Barbosa Júnior, situado no Município de Campos Belos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1985.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado