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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24438, de 10 de julho de 2026

Nº 24438/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Castelo Branco, no Município de Campestre de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1976.

Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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