Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24424, de 6 de julho de 2026
Nº 24424/2026
Institui a Política Estadual de Estímulo à Prática Esportiva nas Escolas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Estímulo à Prática Esportiva nas Escolas.
Art. 2.
São objetivos da política pública instituída por esta Lei:
Ipromover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos estudantes, por intermédio da prática regular de atividades físicas e esportivas;
IIcontribuir para o desenvolvimento integral dos alunos, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais;
IIIformar cidadãos conscientes, ativos e comprometidos com hábitos saudáveis e valores positivos.
Art. 3.
São diretrizes da política pública de que trata esta Lei, especialmente:
Iincentivar a inclusão e a diversidade na prática esportiva, garantindo acesso igualitário a todos os alunos;
IIfomentar a integração curricular da educação física com outras áreas do conhecimento, promovendo uma visão multidisciplinar do esporte;
IIIpromover a participação em competições e eventos esportivos escolares, incentivando o espírito de equipe;
IVfomentar a instalação da infraestrutura adequada para a prática esportiva nas escolas, incluindo os espaços e equipamentos necessários;
Vestimular a capacitação e a valorização dos professores de educação física, fornecendo formação contínua e recursos pedagógicos.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
O Poder Público estadual estabelecerá a forma de monitoramento e de avaliação da política pública ora instituída.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual