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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24423, de 6 de julho de 2026

Nº 24423/2026

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Institui a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória, com o objetivo de promover, valorizar e preservar a memória cultural goiana por meio de práticas artísticas, estímulo cognitivo e expressão cultural de idosos.
Art. 2.
São objetivos desta Política, especialmente:
Iestimular a participação ativa dos idosos em atividades culturais e artísticas;
IIpromover a inclusão social dos idosos por meio da arte;
IIIvalorizar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Estado de Goiás;
IVfomentar a memória cultural por meio das expressões artísticas;
Vproporcionar benefícios cognitivos e emocionais aos idosos, por meio da prática artística.
Art. 3.
Para atingir os objetivos desta Política, poderão ser implementadas as seguintes ações:
Icriação de oficinas de arte, incluindo pintura, música e teatro, especificamente direcionadas ao público idoso;
IIrealização de exposições e apresentações culturais com participação ativa do público idoso;
IIIestabelecimento de parcerias com entidades culturais, educacionais e assistenciais para a promoção das atividades;
IVdesenvolvimento de programas de formação e capacitação na área artística e cultural.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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