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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24422, de 3 de julho de 2026

Nº 24422/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS – SAAD, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.594.493/0001-67, com sede no Município de Cachoeira Dourada/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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