Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24422, de 3 de julho de 2026
Nº 24422/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS – SAAD, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.594.493/0001-67, com sede no Município de Cachoeira Dourada/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual