Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24416, de 3 de julho de 2026
Nº 24416/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Pico dos Pireneus, situado no Parque Estadual dos Pireneus, nos Municípios de Pirenópolis/GO, Cocalzinho de Goiás/GO e Corumbá de Goiás/GO, fica reconhecido como patrimônio natural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual