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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24415, de 3 de julho de 2026

Nº 24415/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ALFREDO ANGELO SONCINI a Rodovia GO-488, no trecho compreendido entre a empresa Caçu Comércio e Indústria de Açúcar e Álcool e a Rodovia GO-210.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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