Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24415, de 3 de julho de 2026
Nº 24415/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada ALFREDO ANGELO SONCINI a Rodovia GO-488, no trecho compreendido entre a empresa Caçu Comércio e Indústria de Açúcar e Álcool e a Rodovia GO-210.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual