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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24410, de 3 de julho de 2026

Nº 24410/2026

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lei Nº 24.410, DE 3 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Cromínia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa ao Município de Cromínia/GO, CNPJ nº 02.073.211/0001-80, possibilitada pela Lei municipal nº 1.085, de 17 de maio de 2023.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 184.675,00 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 43/2026, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à implantação de equipamento público voltado à promoção do esporte, do lazer e da inclusão social no âmbito municipal, em quatro anos a partir da escritura pública de doação.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização ou à restituição por encargo não cumprido.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
O imóvel público especificado no Anexo Único desta Lei fica desafetado de uso especial e passa a bem dominical.
Art. 6.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 7.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CROMÍNIA/GO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO VOLTADO À PROMOÇÃO DO ESPORTE, DO LAZER E DA INCLUSÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃOTerreno urbano
LOCALIZAÇÃOEntre as Ruas João Nogueira, Rio de Janeiro, João Barbosa e Minas Gerais, Centro, Cromínia/GO
ÁREA8.400 m²
PROPRIETÁRIOEstado de Goiás
MATRÍCULAnº 466 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Hidrolândia/GO, Distrito Judiciário de Cromínia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Uma área de terras com 8.400,00 (oito mil e quatrocentos) metros quadrados de terrenos, nesta cidade, sem benfeitorias e com as seguintes medidas e confrontações: começa na esquina da Rua João Barbosa, com a futura Avenida; daí, na direção Norte-Sul, até a distância em reta de 100,00 metros, confrontando com a Rua João Nogueira em seu lado esquerdo; daí, virando à esquerda, na direção Oeste-Leste, até a distância de 84,00 metros, confrontando com Janot de Oliveira e outros; daí, virando novamente à esquerda, na direção Sul-Norte, até a distância de 100,00 metros em linha reta, confrontando com a Rua João Barbosa em seu lado esquerdo; daí, ainda virando à esquerda, em direção Leste-Oeste, até a distância de 84,00 metros em linha reta, confrontando com a futura Avenida, até o ponto de partida, na esquina da Rua João Barbosa, com a futura Avenida”.

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