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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24397, de 29 de junho de 2026

Nº 24397/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, que fixa a retribuição pecuniária pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Os membros do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás – COPEN/GO farão jus ao jetom de R$ 588,91 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) pela participação em cada uma das reuniões ou das inspeções do colegiado, compreendidas sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário e das comissões permanentes e especiais, bem como inspeções em estabelecimentos e serviços penais, respeitado o limite de oito eventos mensais.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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