Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24367, de 22 de junho de 2026
Nº 24367/2026
Altera a Lei nº 23.029, de 10 de outubro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ....................................................
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“Art. 4º-A As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.” (NR)
“Art. 4º-B Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública instituída.” (NR)
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual