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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24366, de 22 de junho de 2026

Nº 24366/2026

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Institui normas gerais para a criação do Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
(VETADO).
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia Estadual em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos:
Iconsolidar a memória das vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, para que sejam conhecidas pelas novas gerações;
IIestimular a avaliação periódica da situação das vítimas sobreviventes, bem como a instituição de políticas públicas para atendê-las;
IIIestimular a realização de pesquisas e estudos sobre o acidente e suas consequências.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

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