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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24365, de 22 de junho de 2026

Nº 24365/2026

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Institui a Campanha Estadual “Saúde Renal para Todos”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual “Saúde Renal para Todos”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, nas escolas da rede pública estadual de ensino, e tem por objetivo conscientizar e prevenir as doenças renais.
Art. 2.
A Campanha Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a realização de palestras, seminários, workshops e outras atividades congêneres que conscientizem e estimulem os alunos a:
a)adotarem alimentação saudável, hidratação e demais hábitos preventivos das doenças renais;
b)incentivarem seus familiares a realizar exames, com vistas ao diagnóstico precoce de eventuais doenças renais;
IIincentivar a adoção de políticas públicas que contribuam para a redução dos fatores de risco associados às doenças renais.
Art. 3.
A Campanha instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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