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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24364, de 22 de junho de 2026

Nº 24364/2026

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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:
Iincentivar a realização de palestras e lives para a sociedade, bem como nas escolas e repartições públicas;
IIestimular a ampla divulgação, nas redes e mídias digitais, dos sintomas da doença, bem como da importância do diagnóstico precoce;
IIIestimular a realização de campanhas, produção de cartilhas, propagandas publicitárias, bem como de materiais informativos e explicativos sobre a Síndrome de Rett;
IVestimular a fixação de cartazes informativos na rede pública estadual de saúde.
Art. 3.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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