Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24361, de 22 de junho de 2026
Nº 24361/2026
Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A ...................................................
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“Art. 2º-B Fica reconhecido, no âmbito do Estado de Goiás, o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia.
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual