Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24354, de 15 de junho de 2026
Nº 24354/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.452.761/0001-00, com sede no Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual