Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24353, de 15 de junho de 2026
Nº 24353/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Caminhada Ecológica, realizada, anualmente, no mês de julho, que percorre o trajeto entre Trindade/GO e Aruanã/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual