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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24352, de 15 de junho de 2026

Nº 24352/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, que institui o “Selo Verde Ambiental” e o “Selo Investimento Verde”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

..............................................................................

II..............................................................

...............................................................................

d)práticas ambientais já adotadas, em especial sobre o descarte de resíduos, inclusive adoção da coleta seletiva, e sobre redução de consumo desnecessário de insumos;

...................................................................................

i)utilização de equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes;

...................................................................................

VIrealizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de:
a)defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;
b)educação ambiental com clientes, funcionários ou população em geral;
VIIapoio a entidades que atuam, no Estado de Goiás, na proteção e defesa do meio ambiente, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem seu trabalho.

...........................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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