Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24348, de 12 de junho de 2026

Nº 24348/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A Será estimulada a realização de avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.” (NR)

“Art. 4º-B Confirmada a deficiência auditiva antes dos seis meses de idade, será estimulada a disponibilização de aparelhos auditivos.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.