Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24348, de 12 de junho de 2026
Nº 24348/2026
Altera a Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º-A Será estimulada a realização de avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.” (NR)
“Art. 4º-B Confirmada a deficiência auditiva antes dos seis meses de idade, será estimulada a disponibilização de aparelhos auditivos.” (NR)
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual