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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24347, de 12 de junho de 2026

Nº 24347/2026

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Institui a Política Estadual de Incentivo à Promoção da Sustentabilidade Ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Promoção da Sustentabilidade Ambiental, que tem por objetivos:
Imelhorar a coleta seletiva de resíduos sólidos;
IIcontribuir para a segurança alimentar da população;
IIIincentivar a geração de trabalho e renda nas cooperativas de reciclagem do Estado de Goiás;
IVincentivar a cultura da reciclagem no Estado de Goiás; e
Vauxiliar no combate ao Aedes aegypti, por meio da preservação de cidades mais limpas.
Art. 2.
A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar a população em situação de vulnerabilidade social a participar da coleta seletiva de resíduos, por meio da troca sustentável, que consiste na troca de resíduos recicláveis ou óleo de cozinha usado por alimentos;
IIincentivar a celebração de parcerias com a iniciativa privada, cooperativas e organizações da sociedade civil para a fiel execução desta Lei.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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