Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24346, de 12 de junho de 2026
Nº 24346/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social.
Parágrafo únicoA política instituída por esta Lei tem por objetivo incentivar a prática esportiva por crianças e adolescentes oriundos de abrigos municipais e/ou estaduais, dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, daqueles assistidos ou indicados pelo Conselho Tutelar Municipal, bem como outros em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2.
São diretrizes da política pública instituída por esta Lei, especialmente:
Iestimular a prática esportiva por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
IIestimular a reserva de vagas nos projetos esportivos e sociais promovidos por organizações da sociedade civil para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
IIIestimular a realização de campanhas, palestras e eventos de conscientização sobre a importância do incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual