Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24345, de 12 de junho de 2026

Nº 24345/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada NECA a Rodovia GO-221, no trecho que liga o Município de Doverlândia/GO ao entroncamento da Rodovia GO-194.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.