Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24345, de 12 de junho de 2026
Nº 24345/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada NECA a Rodovia GO-221, no trecho que liga o Município de Doverlândia/GO ao entroncamento da Rodovia GO-194.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual