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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24329, de 1 de junho de 2026

Nº 24329/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Nova Veneza/GO:
Ifica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano; e
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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