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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24328, de 1 de junho de 2026

Nº 24328/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Rodolfo Braz de Queiroz, situado no Município de Ipameri/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1997.

Goiânia, 1º de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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