Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24327, de 1 de junho de 2026
Nº 24327/2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual José Leandro Pereira, no Município de Uirapuru/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 9 de março de 1992.
Goiânia, 1º de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado