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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24313, de 25 de maio de 2026

Nº 24313/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Valdivino Serafim de Oliveira, situado em Guapó/GO.
Parágrafo únicoO estabelecimento de ensino referido no caput encontra-se em funcionamento desde 1º de janeiro de 1988, foi inicialmente denominado Escola Estadual Valdivino Serafim, esteve na condição de Centro de Ensino em Período Integral Valdivino Serafim de 22 de junho de 2017 a 21 de dezembro de 2020 e, em seguida, retornou à denominação de Escola Estadual Valdivino Serafim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1988.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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