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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24311, de 25 de maio de 2026

Nº 24311/2026

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, CNPJ nº 02.056.729/0001-05, possibilitada pela Lei municipal nº 7.730, de 31 de outubro de 2025.
Art. 2.
O imóvel para doação está avaliado em R$ 6.073.225,36 (seis milhões, setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 102/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da Secretaria de Estado da Economia, em Rio Verde/GO, conforme o art. 2º da Lei nº 7.730, de 2025.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 5.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 7.730, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DENOMINAÇÃOParte 1 da Gleba 1-A
LOCALIZAÇÃOAvenida São Tomaz, Perímetro urbano, Parte 1 da Gleba 1-A, 75912-209
ÁREA6.981,74 m²
MATRÍCULANº 120.211, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Um terreno com a área total de 6.981,74 metros quadrados, situado à Avenida São Tomaz, Perímetro Urbano, nesta cidade, denominado de Parte 01 da Gleba 01-A, com as seguintes divisas e confrontações: ‘Começa no marco cravado na divisa com o Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Externa 1), Município de Rio Verde, Matrícula: 80.701, segue com os seguintes azimutes e distâncias 80º10’23.82’’ com 17,71 metros, 95º21’05.10” SE com 60,43 metros, confrontando com o Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Externa 1), Município de Rio Verde, Matrícula: 80.701, segue com 165º03’12.09’’ com 75,30 metros, confrontando com a Avenida São Tomaz, daí segue com Desenvolvimento de curva com 08,86 metros com Raio = 06,84, confrontando com a Rua Chile, no encontro com a Avenida a Avenida São Tomaz, segue com 255º00’07.46’’, com 43,16 metros, confrontando com a Rua Chile, daí segue com Desenvolvimento de curva com 32,65 metros com Raio = 24,26, confrontando com a Rua Chile, no encontro com o Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Interna 3), Município de Rio Verde, Matrícula 80.689, segue com 344º56’35.70”, com 120,71 metros, até o marco de onde partiram estas divisas confrontando com Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Interna 3), Município de Rio Verde, Matrícula 80.689 e Condomínio Vale das Araras (Atual Área de Lazer 2), Condomínio Vale das Araras SPE LTDA e outros, Matrícula: 80.706’”.

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