Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24299, de 21 de maio de 2026
Nº 24299/2026
Assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurado tratamento especializado e multidisciplinar pela rede pública estadual de saúde à pessoa que nascer com fissura labiopalatina, com vistas à sua reabilitação, observado o disposto na Lei federal nº 15.133, de 6 de maio de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual