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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24299, de 21 de maio de 2026

Nº 24299/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado tratamento especializado e multidisciplinar pela rede pública estadual de saúde à pessoa que nascer com fissura labiopalatina, com vistas à sua reabilitação, observado o disposto na Lei federal nº 15.133, de 6 de maio de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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