Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24297, de 21 de maio de 2026

Nº 24297/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 22.133, de 21 de julho de 2023, que institui o Dia Estadual do Sociólogo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 22.133, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.