Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24295, de 21 de maio de 2026
Nº 24295/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Taça das Favelas, realizada no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Taça das Favelas, realizada, anualmente, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual