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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 2428, de 18 de dezembro de 1958

Nº 2428/1958

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o município de Rianápolis e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Rianápolis, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Jaraguá, com as seguintes divisas: " Começo na barra do Ribeirão Formiga no Rio das Almas; sobe pelo Ribeirão Formiga até as suas cabeceiras; daí, segue pelo espigão contornando o Ribeirão Corvo e suas vertentes até confrontar a cabeceira do córrego Laje, daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce pelo Córrego Lajes até sua barra no Rio das Almas, desce o rio das Almas até a barra do Ribeirão Formiga".
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Rianápolis, se subordinará à Comarca de Jaraguá.
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Rianápolis, até a disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 7 de janeiro 1959.

WISON DA PAIXÃO - Presidente.

(D.O. de 08-01-1959)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1959.

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