Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24273, de 21 de maio de 2026
Nº 24273/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o HANDEBOL DESPORTIVO DE ANÁPOLIS – HANDESFA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.463.103/0001-54, com sede no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual