Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 2427, de 18 de dezembro de 1958
Nº 2427/1958
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o município de Aruanã e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o município de Aruanã, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Goiás.
Art. 2.
- A sede do município será a do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Aruanã, se subordinará à Comarca de Goiás.
Art. 4.
- A Câmara de Vereadores de Aruanã, até a disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 7 de janeiro 1959.
WISON DA PAIXÃO - Presidente.
(D.O. de 08-01-1959)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1959.