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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24266, de 18 de maio de 2026

Nº 24266/2026

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Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o selo de identificação de veículos que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
§ 1ºO selo de identificação de que trata o caput será disponibilizado em forma de adesivo, contendo o símbolo do autismo, a ser afixado no veículo.
§ 2ºO adesivo também conterá os seguintes dizeres: “Pessoa com autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.
Art. 2.
A obtenção do adesivo de que trata esta Lei depende do cadastramento do responsável pela condução do veículo no órgão competente.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

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