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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24263, de 13 de maio de 2026

Nº 24263/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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