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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24261, de 13 de maio de 2026

Nº 24261/2026

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Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o domínio dos trechos rodoviários que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado de Goiás autorizado a transferir para a União o domínio dos trechos rodoviários especificados no Anexo Único desta Lei, que totalizam 98,82 km (noventa e oito quilômetros e oitocentos e vinte metros), correspondentes à Rodovia GO-070, coincidente com a BR-070, e 227,31 km (duzentos e vinte e sete quilômetros e trezentos e dez metros), correspondentes à Rodovia GO-118, coincidente com a BR-010.
Art. 2.
Todas as despesas precedentes à transferência realizadas pelo Estado de Goiás nos trechos de rodovias estaduais enumerados no Anexo Único não constituem obrigação da União.
Art. 3.
Cabe ao Estado de Goiás suportar diretamente eventuais condenações judiciais decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros ocorridos nos trechos rodoviários de que trata esta Lei no período em que eles estiveram sob o seu domínio.
Art. 4.
Fica autorizada a renúncia em juízo a alegado direito em que se fundarem possíveis ações judiciais em desfavor da União concernentes aos trechos rodoviários incorporados à União por esta Lei com as quais se pretenda ressarcimento ou indenização no período do domínio pelo Estado de Goiás.
Art. 5.
Após trinta dias da assinatura do termo de transferência, caberão à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a exclusão das rodovias incorporadas à União do Sistema Rodoviário Estadual – SRE/GO e a respectiva comunicação à Polícia Rodoviária Estadual e aos demais órgãos estaduais pertinentes.
Art. 6.
Para a formalização da transferência de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ISEGMENTOS DA RODOVIA GO-070, COINCIDENTES COM A BR-070, A SEREM TRANSFERIDOS À UNIÃO
SREGOInícioFimKm inicialKm finalExtensãoSituaçãoSNV COINCIDENTE
070EGO0150GO-070Entr. da BR-070 (A)GO-156 (A) (Itaberaí)89,3512192,24344462,892235DUP070BGO0130
070EGO0160GO-070Entr. da GO-156 (A) (Itaberaí)Fim do perímetro urbano (Itaberaí)92,24344592,74735430,50391DUP070BGO0130
070EGO0170GO-070Fim do perímetro urbano (Itaberaí)Entr. da GO-156 (B) / 52292,74735494,48257411,73522DUP070BGO0140
070EGO0190GO-070Entr. da GO-156 (B) / 522Entr. da GO-164 (A)94,482574116,94987222,4673DUP070BGO0150
070EGO0200GO-070Entr. da GO-164 (A)Início do perímetro urbano (Davidópolis)116,94987127,13005210,18018DUP070BGO0170
070EGO0210GO-070Início do perímetro urbano (Davidópolis)Entr. da GO-164 (B) (Goiás)127,13005129,5928082,462756DUP070BGO0170
070EGO0230GO-070Entr. da GO-164 (B) (Goiás)Entr. da GO-554 (Uvá)129,59281166,94366337,35086PAV070BGO0180
070EGO0240GO-070Entr. da GO-554 (Uvá)Entr. da GO-432 (Itapirapuã)166,94366187,75328220,80962PAV070BGO0190
070EGO0245GO-070Entr. da GO-432 (Itapirapuã)Entr. da BR-070 (B)187,75328188,1713750,418093PAV070BGO0190
Extensão total98,82
IISEGMENTOS DA RODOVIA GO-118, COINCIDENTES COM A BR-010, A SEREM TRANSFERIDOS À UNIÃO
SREGOInícioFimKm inicialKm finalExtensãoSituaçãoSNV Coincidente
118EGO0010GO-118Entr. da BR-010 (A) (Div. DF/GO)Entr. da GO-430 (A)0,005,485,48PAV010BGO0090
118EGO0020GO-118Entr. da GO-430 (A)Entr. da GO-430 (B) (p/ Planaltina)5,4809,0293,549PAV010BGO0095
118EGO0030GO-118Entr. da GO-430 (B) (p/ Planaltina)Fim do perímetro urbano (Planaltina)9,02917,9678,938PAV010BGO0110
118EGO0035GO-118Fim do perímetro urbano (Planaltina)Início do perímetro urbano (São Gabriel de Goiás)17,96730,89012,923PAV010BGO0110
118EGO0040GO-118Início do perímetro urbano (São Gabriel de Goiás)Fim do perímetro urbano (São Gabriel de Goiás)30,89032,7511,861PAV010BGO0120
118EGO0045GO-118Fim do perímetro urbano (São Gabriel de Goiás)Entr. da GO-23032,75138,1735,422PAV010BGO0120
118EGO0050GO-118Entr. da GO-230Entr. da GO-23738,17366,81228,640PAV010BGO0125
118EGO0060GO-118Entr. da GO-237Início do perímetro urbano / início da pista dupla (São João D'Aliança)66,81292,91826,138PAV010BGO0130
118EGO0065GO-118Início do perímetro urbano / início da pista dupla (São João D'Aliança)Fim da pista dupla92,91894,5171,595DUP010BGO0135
118EGO0070GO-118Fim da pista duplaFim do perímetro urbano (São João D'Aliança)94,51795,5140,998PAV010BGO0140
118EGO0072GO-118Fim do perímetro urbano (São João D'Aliança)Entr. da GO-23695,514105,92410,400PAV010BGO0140
118EGO0075GO-118Entr. da GO-236Entr. da GO-575105,924143,65537,731PAV010BGO0150
118EGO0080GO-118Entr. da GO-575Início do perímetro urbano (Alto Paraíso de Goiás)143,655160,20616,551PAV010BGO0150
118EGO0082GO-118Início do perímetro urbano (Alto Paraíso de Goiás)Entr. da GO-239 (Alto Paraíso de Goiás)160,206161,3021,096PAV010BGO0150
118EGO0085GO-118Entr. da GO-239 (Alto Paraíso de Goiás)Fim do perímetro urbano (Alto Paraíso de Goiás)161,302163,7082,406PAV010BGO0160
118EGO0090GO-118Fim do perímetro urbano (Alto Paraíso de Goiás)Início do perímetro urbano (Teresina de Goiás)163,708226,81863,110PAV010BGO0160
118EGO0092GO-118Início do perímetro urbano (Teresina de Goiás)Entr. da BR-010 (B) / GO-241 (A) Início da duplicação (Teresina de Goiás)226,818227,3100,492PAV010BGO0160
Extensão total227,31

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