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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24260, de 7 de maio de 2026

Nº 24260/2026

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Institui a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Goiás.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, define-se a Musicoterapia como o uso clínico e terapêutico da música e de seus elementos por um profissional qualificado, para atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas de indivíduos.
Art. 3.
A Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia visa:
Ipromover a utilização da musicoterapia para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência, síndromes, transtornos mentais e TEA;
IIfomentar o emprego de técnicas musicais especializadas, adequadas às necessidades individuais, conduzidas por musicoterapeutas qualificados;
IIIfacilitar o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, motoras e emocionais de pacientes, promovendo a comunicação e a expressão;
IV(VETADO);
V(VETADO);
VI(VETADO);
VII(VETADO);
VIII(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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